O síndico é encarregado de uma série de responsabilidades e obrigações, mas você sabe quais são elas? Neste texto, vamos te explicar quais são as funções do síndico!

 

Além de cuidar do bem-estar dos moradores, o síndico precisa também lidar com a administração do condomínio. São diversas as responsabilidades do profissional perante o condomínio, como o gerenciamento de contas e gastos, a cobrança de condôminos inadimplentes, cuidar da segurança das áreas comuns do condomínio, entre outros.

 

Acontece que, mesmo as obrigações do síndico estando definidas em lei, nem sempre ficam claras para aqueles envolvidos na vida em condomínio. Por isso, neste texto, vamos te explicar o que ele pode ou não fazer. Confira:

 

Qual o papel do síndico?

O síndico é o responsável jurídico do condomínio, sendo o órgão administrativo mais importante. Sua principal função é representar o condomínio em juízo, quando solicitado, respondendo pelos atos necessários à defesa dos interesses comuns.

 

Além disso, é ele que faz a gestão do condomínio, garantindo a segurança e qualidade de vida dos moradores. O profissional deve cuidar da conservação do patrimônio, contratar prestadores de serviços para manutenção e reparos e manter as contas do condomínio em dia, fiscalizando o pagamento das cotas condominiais e controlando a inadimplência.

 

O síndico representa, também, toda a comunidade condominial, mesmo que eleito por maioria de votos.

 

As funções fundamentais do síndico são determinadas pelo Art. 1.348 do Código Civil brasileiro, que estão listadas de maneira resumida abaixo:

 

  • Convocar reuniões de assembleia: é ele o responsável por organizar reuniões deliberativas e informativas, sendo necessário ao menos uma assembleia por ano com o objetivo de escutar as reivindicações dos condôminos.
  • Representar o condomínio em juízo ou fora dele: imagine o condomínio como uma empresa. O síndico é justamente como o gestor de todas as áreas de uma empresa, como se fosse um gerente geral.
  • Ser porta-voz e defender os interesses comuns dos condôminos;
  • Notificar imediatamente a assembleia sobre a existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
  • Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
  • Cuidar da conservação e a guarda das áreas comuns do patrimônio;
  • Prestar serviços de manutenção e, ao identificar problemas na infraestrutura ou equipamentos, mandar repará-los: é ele o responsável por realizar o levantamento e contratação de todas as empresas prestadoras de serviço. Seja ligado à limpeza, manutenção de elevadores ou áreas de lazer, pintura de fachada etc.
  • Elaborar previsão orçamentária anual;
  • Realizar a prestação de contas obrigatória – anualmente e quando exigida: o síndico deve ordenar e justificar todas as movimentações financeiras realizadas durante a sua gestão.
  • Fiscalizar o pagamento das taxas condominiais, buscando evitar a inadimplência: é função do síndico garantir que as contas do condomínio estejam em dia para realizar os pagamentos aos funcionários, taxas, contribuições e impostos municipais, estaduais ou federais.
  • Impor e cobrar multas e advertências caso seja necessário;
  • Garantir a contratação do seguro é de responsabilidade civil do síndico, bem como guardar a apólice de seguro do condomínio.

O que o síndico não pode fazer?

O profissional não tem poder para tomar as decisões sozinho, ele precisa convocar assembleias ou consultar o conselho. Um exemplo é o aumento da cota condominial sem autorização da assembleia: ele não pode dispor do dinheiro dos condôminos sem a prévia autorização deles.

 

Ele também não pode contratar serviços que impactem no equilíbrio das contas do condomínio, sem aprovação por assembleia, nem usar o fundo de reserva para pagar as contas do dia a dia. Mesmo que seja considerado o porta-voz do condomínio, o síndico não pode sair fazendo o que bem entende com o imóvel. Certos tipos de obras, por exemplo, só podem ser realizados com a devida autorização da assembleia.

 

Além disso, o síndico também não pode entrar em um apartamento ou unidade do condomínio sem expressa autorização do condômino. Invadir a propriedade alheia é crime e está previsto no código penal.

 

O profissional que trabalha como síndico lida com grandes deveres perante o condomínio, porém, ele não é o dono do condomínio e nem tem plenos poderes sobre os condôminos.

A vida em comunidade pede, cada vez mais, um gestor transparente e aberto ao diálogo.

 

Por fim, estando clara qual é a função que o síndico tem na administração de condomínios, assim como suas limitações, fica mais fácil decidir se o melhor é mantê-lo sozinho no cargo ou contratar uma administradora de condomínios para tornar o seu trabalho mais efetivo e eficaz.

 


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